Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 559/2025

Texto oficial

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Enunciado

O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva pode ser considerado para fins de transferência para a inatividade, mas não para a concessão da vantagem instituída pelo art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria), por força do que dispõe o art. 137, § 1º, da mesma lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.