Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 559/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Admite-se, excepcionalmente, quando se tratar de município pequeno e com baixo índice de desenvolvimento humano (IDH), a aplicação de recursos oriundos de precatórios do extinto Fundef em despesas com uniforme e instrumentos musicais, não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas importantes para o processo de ensino e aprendizagem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.