Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 559/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O órgão ou a entidade contratante deve evitar, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade, a inabilitação automática de licitantes quando o eventual descumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021) decorrer de circunstâncias momentâneas e estiver demonstrada a adoção de providências para sua regularização.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.