Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 558/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A expressão "cadastramento permanente de novos interessados", contida no art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021, não impõe que o credenciamento permaneça indefinidamente aberto a novas inscrições, mas sim que, durante o prazo de inscrição fixado no edital de chamamento, não haja barreiras ao acesso de interessados (art. 5º, caput, do Decreto 11.878/2024).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.