Enunciado
Os recursos de precatórios do Fundef, relacionados à complementação da União, recebidos anteriormente à promulgação da EC 114/2021 não podem ser usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.