Enunciado
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", os administradores, embora sejam solidariamente responsáveis com a empresa por prejuízos provocados aos cofres públicos - em razão da obrigação de prestar contas, decorrente da natureza convenial da relação jurídica estabelecida -, somente devem ser sancionados com a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 quando houver comprovação de conduta da pessoa física que mereça especial reprovação, não cabendo a aplicação da multa unicamente em razão de sua posição gerencial.