Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 557/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A prescrição intercorrente interrompe-se por qualquer ato previsto no curso do procedimento administrativo, ainda que se limite a reproduzir ou a concordar com manifestações anteriores, sem acrescentar nenhum argumento fático ou jurídico. O que qualifica um ato como interruptivo da prescrição intercorrente não é o seu conteúdo, mas a sua necessidade para o processo, em consonância com a finalidade do instituto de assegurar o regular andamento dos autos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.