Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 556/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O ressarcimento administrativo de parcelas indevidamente pagas a agentes públicos não se submete ao regime prescricional previsto na Resolução-TCU 344/2022, que disciplina a imputação de dano ao erário, mas sim, por analogia, às regras de prescrição estabelecidas no Decreto 20.910/1932.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.