Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 554/2025

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, as atividades jurídicas finalísticas de assessoria, análise e consultoria devem ser desempenhadas apenas por empregados admitidos pela via do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.