Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 554/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É admissível a adoção do regime de teletrabalho pelos membros da Defensoria Pública da União para o exercício de atribuições que não demandem presença física, por estar em conformidade com o art. 134 da Constituição Federal, que garante à DPU autonomia funcional e administrativa, e com o art. 136 da LC 80/1994, que prevê a aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990 ao seu regime jurídico específico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.