Enunciado
É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), pois esta já é concedida com tempo reduzido. A contagem de tempo com aplicação de fator de conversão objetiva converter tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, para fins de concessão da aposentadoria comum.