Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 552/2025

Texto oficial

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Enunciado

No caso de descumprimento, por bolsista, de termo de compromisso assumido perante o CNPq, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data em que deveria ter sido entregue o comprovante de cumprimento do período de interstício de permanência no Brasil. Tal comprovação, por se tratar da última obrigação a ser cumprida, assemelha-se a uma prestação de contas, autorizando, diante de sua omissão, a aplicação da lógica do art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 344/2022.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.