Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 552/2025

Texto oficial

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Enunciado

Configura desvio de finalidade a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de despesas com alimentação escolar, uma vez que esses recursos devem ser aplicados apenas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, e a legislação prevê que despesas realizadas com programas suplementares de alimentação não constituem gastos dessa natureza (art. 71, inciso IV, da Lei 9.394/1996); cabendo ao ente federado beneficiário da aplicação irregular efetuar o ressarcimento do débito correspondente, uma vez que se beneficiou irregularmente das verbas aplicadas com desvio de finalidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.