Enunciado
A isenção de tarifas bancárias instituída pelo art. 51 da Lei 13.019/2014 não se aplica aos recursos lotéricos descentralizados pelas entidades de desporto constantes do art. 23, caput, da Lei 13.756/2018 aos seus filiados, na forma do § 5º deste mesmo artigo, pois a relação entre eles não se enquadra na definição de parceria contida no art. 2º, inciso III, da Lei 13.019/2014, porque os agentes descentralizadores não integram a Administração Pública, cuja participação é essencial para caracterizar o instituto.