Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 551/2025

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação de obras rodoviárias, é irregular a utilização de orçamento estimativo feito com base em sistema referencial de preços descontinuado e atualizado por meio de índices de reajustamento, em detrimento do uso do novo Sicro, pois além de contrariar o disposto no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021, pode proporcionar expressivas distorções entre a variação efetiva de custos e os índices de atualização utilizados, com riscos de contratação descolada dos preços de mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.