Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 550/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a exigência de registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública como condição de habilitação de licitante, por falta de amparo legal, uma vez que não consta do rol taxativo dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 66 a 69 da Lei 14.133/2021. Tal exigência não observa o caráter facultativo e as demais condições previstas no art. 70, inciso II, da mesma lei, aplicáveis ao referido registro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.