Enunciado
O TCU tem competência para fiscalizar os recursos que integram as contas individuais dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos ou entidades públicas, quer oriundos do patrocinador, quer das contribuições individuais dos participantes, uma vez que esses valores, enquanto administrados pelas EFPC, são considerados de natureza pública. Essa competência compreende o controle de legalidade, legitimidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos e é exercida de forma autônoma e complementar à atuação dos órgãos reguladores e fiscalizadores do sistema de previdência complementar.