Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 549/2025

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação para registro de preços que permita cotação parcial (art. 82, inciso IV, da Lei 14.133/2021), caso a proposta de menor preço seja para quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, é irregular a desclassificação de licitantes que apresentaram preços abaixo do valor de referência para todo o quantitativo licitado, mas que não igualaram o preço da melhor proposta. Tal procedimento impede a formação do cadastro de reserva e, na prática, inviabiliza o fornecimento do saldo remanescente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.