Enunciado
O débito decorrente da execução de pavimento asfáltico executado com qualidade e durabilidade inferiores à prevista no projeto pode ser quantificado em função da redução da vida útil prevista para o pavimento.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O débito decorrente da execução de pavimento asfáltico executado com qualidade e durabilidade inferiores à prevista no projeto pode ser quantificado em função da redução da vida útil prevista para o pavimento.
Acórdão 3766/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.