Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 548/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos de fomento ao desporto, oriundos do produto da arrecadação de loteria de prognósticos numéricos e transferidos às secretarias de esporte ou órgãos equivalentes dos estados e do Distrito Federal (Lei 13.756/2018), devem ser depositados em conta bancária específica, de natureza pública, aberta para recebimento e gestão desses recursos, com o CNPJ do órgão estadual ou distrital de representação do esporte beneficiário, a fim de possibilitar a sua supervisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.