Enunciado
Os recursos de fomento ao desporto, oriundos do produto da arrecadação de loteria de prognósticos numéricos e transferidos às secretarias de esporte ou órgãos equivalentes dos estados e do Distrito Federal (Lei 13.756/2018), devem ser depositados em conta bancária específica, de natureza pública, aberta para recebimento e gestão desses recursos, com o CNPJ do órgão estadual ou distrital de representação do esporte beneficiário, a fim de possibilitar a sua supervisão.