Enunciado
A existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a execução física de objeto conveniado não é óbice à manifestação de mérito do TCU quanto à execução financeira, uma vez que, para a comprovação da regular aplicação dos recursos federais recebidos pelo convenente, não basta a demonstração de que o objeto pactuado foi executado, mas que o foi com as verbas transferidas para esse fim.