Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 547/2025

Texto oficial

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Enunciado

É incabível a formulação de quesitos ou a indicação de assistentes técnicos pelas partes quando o TCU utiliza a faculdade de requisição de serviços técnicos especializados a órgãos e entidades federais (art. 101 da Lei 8.443/1992). Tal competência insere-se no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal, não se confundindo com a produção de prova pericial de que trata o CPC (art. 465, § 1º, incisos II e III, da Lei 13.105/2015).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.