Enunciado
Não é cabível imputar débito a gestor que homologou procedimento de contratação em que o sobrepreço era de difícil percepção na análise que compete à autoridade homologadora, a exemplo daquele decorrente da composição de BDI ou de encargos sociais. Se houve prévio fluxo administrativo, envolvendo instâncias de controle e análise técnica dos setores competentes do órgão contratante, não há como responsabilizar o gestor, a menos que haja elementos no processo que indiquem que ele tinha condições de questionar a irregularidade ou que demonstrem conduta dolosa ou gravemente culposa na homologação do procedimento.