Enunciado
As irregularidades não relacionadas diretamente à prestação de contas devem ser provadas pelo TCU, não cabendo a inversão do ônus da prova. Quando relacionadas à prestação de contas em si, o dever de provar a regular aplicação dos recursos públicos é do gestor. Por outro lado, quando a conduta não tem relação intrínseca com a prestação de contas, mas sim com irregularidades específicas percebidas em fiscalizações do Tribunal ou de outros órgãos, a responsabilidade de provar a conduta tida por irregular é da Administração Pública, independentemente do tipo de processo em que a conduta é analisada. A correta delimitação da conduta imputada e a adequada distribuição do ônus probatório são fundamentais ao devido processo legal e à garantia da ampla defesa, sem os quais o processo carece de pressupostos válidos de desenvolvimento, justificando seu arquivamento (art. 212 do Regimento Interno do TCU).