Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 546/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se conhece de embargos de declaração em que o recorrente se limita a alegar a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro no acórdão impugnado, sem indicar, de forma argumentativa, o vício supostamente existente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.