Enunciado
Não se conhece de embargos de declaração em que o recorrente se limita a alegar a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro no acórdão impugnado, sem indicar, de forma argumentativa, o vício supostamente existente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não se conhece de embargos de declaração em que o recorrente se limita a alegar a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro no acórdão impugnado, sem indicar, de forma argumentativa, o vício supostamente existente.
Acórdão 3937/2025 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.