Enunciado
Na cobrança de valores pagos indevidamente a ex-servidor por erro da Administração, consideram-se prescritas as parcelas pagas em intervalo superior a cinco anos da data de instauração da tomada de contas especial. Aplica-se nesse caso, por analogia, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932, a qual deve ser contada do recebimento de cada parcela.