Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 545/2025

Texto oficial

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Enunciado

Na cobrança de valores pagos indevidamente a ex-servidor por erro da Administração, consideram-se prescritas as parcelas pagas em intervalo superior a cinco anos da data de instauração da tomada de contas especial. Aplica-se nesse caso, por analogia, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932, a qual deve ser contada do recebimento de cada parcela.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.