Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 545/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de percepção de vencimentos decorrentes de acúmulo irregular de cargos públicos, sem comprovação da ausência de contraprestação dos serviços, com o posterior recebimento dos respectivos proventos de aposentadoria, o débito se restringe às parcelas recebidas pelos proventos irregularmente cumulados, pois mesmo havendo ilegalidade na acumulação dos cargos na atividade, a remuneração relativa a período efetivamente trabalhado não pode ser devolvida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.