Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 545/2025

Texto oficial

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Enunciado

A instrução de mérito da unidade técnica e o despacho do relator que determina a renovação do contraditório configuram atos que evidenciam o andamento regular do processo e interferem de modo relevante no curso das apurações, sendo, portanto, aptos a interromper a prescrição intercorrente (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.