Enunciado
Havendo regramento especial que estabeleça, para determinada entidade ou contexto, mecanismo para solução consensual de conflitos entre a Administração e os interessados, a sua utilização deve ser privilegiada em detrimento da aplicação direta do art. 26 da Lindb (Decreto-Lei 4.657/1942), por esta se tratar de norma geral.