Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 545/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Havendo regramento especial que estabeleça, para determinada entidade ou contexto, mecanismo para solução consensual de conflitos entre a Administração e os interessados, a sua utilização deve ser privilegiada em detrimento da aplicação direta do art. 26 da Lindb (Decreto-Lei 4.657/1942), por esta se tratar de norma geral.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.