Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 544/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ausência de impugnação tempestiva da deliberação, por meio dos recursos cabíveis, acarreta a preclusão temporal, tornando a decisão imutável. A tentativa de rediscutir matéria acobertada pela preclusão, ainda que com fundamento em alegações de interesse público, formalismo moderado ou busca da verdade material, viola a segurança jurídica e a estabilidade das decisões, pilares do Estado de Direito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.