Enunciado
Atos praticados pelo próprio jurisdicionado, como a prestação de informações ou esclarecimentos (arts. 5º, § 3º, e 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022), não são capazes de interromper os prazos das prescrições ordinária ou intercorrente. Tais atos são incompatíveis com a lógica da interrupção prescricional, uma vez que não caracterizam atuação administrativa finalística, destinada a impulsionar o processo ao seu desfecho.