Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 543/2025

Texto oficial

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Enunciado

Atos praticados pelo próprio jurisdicionado, como a prestação de informações ou esclarecimentos (arts. 5º, § 3º, e 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022), não são capazes de interromper os prazos das prescrições ordinária ou intercorrente. Tais atos são incompatíveis com a lógica da interrupção prescricional, uma vez que não caracterizam atuação administrativa finalística, destinada a impulsionar o processo ao seu desfecho.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.