Enunciado
O TCU pode atenuar a responsabilidade de colaboradores, em relação a não colaboradores, quanto à obrigação de reparar o dano ao erário, baseando-se na lógica legislativa das Leis 12.850/2013 e 12.846/2013 - que buscam o incentivo à confissão de ilícitos e à entrega de provas contra outros responsáveis -, de modo que colaboradores fiquem em situação mais favorável em relação a não colaboradores, visando a alavancar o potencial investigativo do Estado e, assim, maximizar a recuperação de prejuízos ao erário.