Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 542/2025

Texto oficial

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Enunciado

O TCU pronuncia-se apenas com base nas provas documentais, não se admitindo a produção de prova testemunhal ou o interrogatório das partes. No processo de controle externo, diversamente do que ocorre no processo civil ou no processo penal, não há audiência de instrução e julgamento assegurando a manifestação oral das partes no processo, tampouco há fase de interrogatório ou possibilidade de se apresentar alegações finais, dada a ausência de previsão legal nesse sentido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.