Enunciado
O TCU pronuncia-se apenas com base nas provas documentais, não se admitindo a produção de prova testemunhal ou o interrogatório das partes. No processo de controle externo, diversamente do que ocorre no processo civil ou no processo penal, não há audiência de instrução e julgamento assegurando a manifestação oral das partes no processo, tampouco há fase de interrogatório ou possibilidade de se apresentar alegações finais, dada a ausência de previsão legal nesse sentido.