Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 542/2025

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU, em fase recursal, aceitar bens ou direitos em dação em pagamento para extinguir débito decorrente de título executivo originado de julgamento de contas. Eventual substituição da obrigação pecuniária por bens ou direitos depende de manifestação expressa do titular do crédito, no âmbito da cobrança executiva.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.