Enunciado
O servidor público removido a pedido para acompanhar o cônjuge deslocado no interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/1990), diante de superveniente rompimento do vínculo funcional deste, tem o direito de permanecer na nova lotação, em observância à proteção da unidade familiar (art. 226 da Constituição Federal).