Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 542/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em contratos nos quais tenham sido pactuados medição e pagamento por resultado objetivamente aferível ou níveis de serviço, não é cabível exigir vínculo exclusivamente celetista dos prestadores de serviço com a empresa contratada. Tal exigência restringe-se aos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 121, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.