Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 541/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As rubricas referentes a planos econômicos cujo pagamento em definitivo foi assegurado por sentença judicial transitada em julgado devem ser pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais sobre as demais rubricas integrantes da remuneração, devendo tais valores ser apurados na data do primeiro provimento jurisdicional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.