Enunciado
As rubricas referentes a planos econômicos cujo pagamento em definitivo foi assegurado por sentença judicial transitada em julgado devem ser pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais sobre as demais rubricas integrantes da remuneração, devendo tais valores ser apurados na data do primeiro provimento jurisdicional.