Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 541/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível a aplicação do art. 944 do Código Civil para limitar a condenação solidária de empresa consorciada, se reconhecida a sua boa-fé, à proporção do débito equivalente à sua participação no consórcio, pois há espaço jurídico para tratamento diferenciado aos integrantes de consórcio, de forma a se atender ao princípio da isonomia e a se tratar de forma desigual os desiguais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.