Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 541/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para apuração de superfaturamento em contratos de obras, admite-se a utilização de custos efetivamente incorridos em obras públicas semelhantes, obtidos por meio de notas fiscais, como parâmetro de mercado, quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.