Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 540/2025

Texto oficial

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Enunciado

Quando a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte for vencedora da cota principal e da cota reservada (art. 48, inciso III, da LC 123/2006), é irregular a exigência de que ela ajuste os preços dos itens individualmente nos dois grupos, adotando o menor valor apresentado para cada item, independentemente do grupo em que o menor preço tenha sido ofertado, por afrontar o art. 8º, § 3º, do Decreto 8.538/2015 e violar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da proposta, implícito no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que exige respeito às condições ofertadas pelo licitante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.