Enunciado
Os embargos devem se limitar ao conteúdo da deliberação questionada, para corrigir manifesto equívoco nas suas partes componentes, de forma que a alegação de contradição entre a decisão embargada e a doutrina, a jurisprudência ou comando legal é pertinente em outras espécies recursais, mas descabida em embargos de declaração, cuja única finalidade é esclarecer ou integrar a decisão embargada e, apenas excepcionalmente, modificá-la.