Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 540/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os embargos devem se limitar ao conteúdo da deliberação questionada, para corrigir manifesto equívoco nas suas partes componentes, de forma que a alegação de contradição entre a decisão embargada e a doutrina, a jurisprudência ou comando legal é pertinente em outras espécies recursais, mas descabida em embargos de declaração, cuja única finalidade é esclarecer ou integrar a decisão embargada e, apenas excepcionalmente, modificá-la.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.