Enunciado
É cabível a oposição de embargos de declaração contra despacho decisório, uma vez que: i) essa modalidade recursal não exige a presença do requisito da sucumbência, por, em tese, não visar a reforma ou anulação do julgado, mas o seu aperfeiçoamento, para torná-lo claro (sem obscuridades), completo (sem omissões) e coerente (sem contradições); ii) esse recurso não se encontra entre as vedações constantes do art. 279 do Regimento Interno do TCU.