Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 540/2025

Texto oficial

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Enunciado

É cabível a oposição de embargos de declaração contra despacho decisório, uma vez que: i) essa modalidade recursal não exige a presença do requisito da sucumbência, por, em tese, não visar a reforma ou anulação do julgado, mas o seu aperfeiçoamento, para torná-lo claro (sem obscuridades), completo (sem omissões) e coerente (sem contradições); ii) esse recurso não se encontra entre as vedações constantes do art. 279 do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.