Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 539/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No caso de subcontratação não autorizada, em que a empresa contratada opera como simples intermediária perante a Administração contratante, constitui débito a diferença entre o valor que lhe foi pago e o repassado à subcontratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.