Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 539/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O TCU não possui competência para firmar termos de ajustamento de conduta (TACs) com jurisdicionados como alternativa à aplicação de sanção prevista na Lei 8.443/1992, mas pode o Tribunal fiscalizar a legalidade e a legitimidade das cláusulas inseridas nesses instrumentos negociais firmados por outros órgãos e entidades públicas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.