Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 538/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Constatado descontrole administrativo na unidade em que deveriam ser executados os serviços contratados, é cabível a responsabilização do seu gestor pelo pagamento de serviços não prestados ou prestados de forma insatisfatória pela empresa contratada, uma vez que, na condição de dirigente da unidade, tinha ele a obrigação de supervisionar a execução do contrato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.