Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 538/2025

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações de serviços advocatícios, é irregular a exigência, na fase de habilitação, de localização específica do escritório de advocacia sem a demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação e afetar a economicidade do contrato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.