Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 538/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É regular a instituição de auxílio-saúde com recursos dos honorários de sucumbência dos advogados públicos, com fundamento nos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal) e na decisão do STF na ADI 6.053/DF, desde que: i) não haja uso de recursos públicos do orçamento da União concomitantemente com os provenientes dos honorários advocatícios para pagamento de assistência à saúde aos advogados públicos, em observância aos princípios da moralidade, da isonomia e da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 230, caput, da Lei 8.112/1990); ii) seja respeitado o caráter indenizatório da verba, com exigência de efetiva comprovação das despesas incorridas pelos servidores (art. 37, § 11, da Constituição Federal e art. 230, § 5º, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.