Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 537/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A falta do pronunciamento do Ministro de Estado supervisor sobre as contas e o parecer do controle interno (art. 52 da Lei 8.443/1992) não obsta o prosseguimento e o julgamento da tomada de contas especial. Tal manifestação tem por finalidade atestar o conhecimento das conclusões constantes do parecer, de modo que sua ausência não compromete a formação do juízo sobre os fatos apurados, tampouco prejudica o exercício do direito à ampla defesa pelos responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.