Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 536/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na aquisição de medicamentos, a apresentação de nota fiscal sem registro dos lotes adquiridos, em desrespeito a norma da Anvisa, desacompanhada de outras evidências de recebimento dos produtos, não comprova a regular aplicação dos recursos públicos envolvidos, cabendo a responsabilização solidária do gestor que autorizou o pagamento e da empresa que forneceu os medicamentos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.