Enunciado
Não se conhece de pedido de reexame contra acórdão que, em face da existência de decisão judicial transitada em julgado, apenas ordena o registro de ato de pessoal, sem determinações corretivas, ainda que acompanhado de juízo formal de ilegalidade (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), pois ausente o interesse de agir.